quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Preciso mudar o documento junto ao Detran?



É permitido alterar em até 50% da cor do veículo.Os outros 50 % deve ser a cor predominante que esta no documento.
O mesmo é aplicado a faixas e adesivos colados no veículo.

*Preto para preto fosco não considera-se mudança de cor. 

Existem duas formas de fazer a alteração. A primeira é procurar um despachante e deixar sob sua responsabilidade. A segunda opção é efetuar você mesmo a alteração junto ao Departamento de Trânsito de sua cidade.
Veja mais informações no site do DETRAN.
http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/procedimentos_site_veiculos/297.asp
http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/procedimentos_site_veiculos/290.asp

No Site do CONTRAN encontra-se na resolução Nº 292/08 - Artigo 14 que diz:
Art 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.